Tempestade «Kristin»: Guia Completo sobre os Apoios Financeiros e Regime de Calamidade (2026)
Tempestade «Kristin»: Guia Completo sobre os Apoios Financeiros e Regime de Calamidade (2026)
A recente passagem da tempestade «Kristin» deixou um rasto de destruição em vários concelhos de Portugal, levando o Governo a declarar e prorrogar a situação de calamidade. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, publicada a 3 de fevereiro, foi estabelecido o quadro legal que define quem pode receber apoios, quais os montantes envolvidos e como proceder às candidaturas.
Na Criteriordenado, acompanhamos de perto estas atualizações legislativas para garantir que os nossos clientes — sejam particulares, agricultores ou empresas — tenham acesso a todos os mecanismos de compensação a que têm direito.
1. Âmbito e Prazos: O que está coberto?
Os apoios previstos aplicam-se a danos e despesas diretamente relacionados com a tempestade ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 8 de fevereiro de 2026.
Este regime abrange os concelhos identificados nas Resoluções n.º 15-B/2026 e 15-C/2026, bem como outros que venham a ser integrados devido aos efeitos da tempestade.
2. Quem pode beneficiar dos apoios?
O leque de beneficiários é abrangente, dividindo-se em várias categorias:
- Particulares: Proprietários de habitação própria e permanente ou arrendatários.
- Empresas: Empresários em Nome Individual (ENI), micro, pequenas e médias empresas, e cooperativas.
- Setor Primário: Agricultores, produtores florestais e profissionais da pesca.
- Entidades Sociais: IPSS, associações sem fins lucrativos (recreativas, desportivas, culturais).
- Público: Municípios e instituições de ensino superior.
Nota Importante: Para aceder aos apoios, é obrigatório ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
3. Tipologias de Apoio e Valores Máximos
Os apoios são, por norma, de natureza subsidiária. Isto significa que não substituem os seguros, mas sim complementam o que estes não cobrem.
A. Habitação Própria e Permanente
- Apoio: Até 100% da despesa elegível (após dedução do seguro).
- Limite: Máximo de 10.000€ por fogo.
- Facilitação: Para danos até 5.000€, a estimativa pode ser feita via fotografias, dispensando vistoria imediata.
- Extra: Linhas de crédito via IFRRU para custos que excedam a subvenção.
B. Agricultura, Florestas e Pescas
- Recuperação: Reparação de infraestruturas (rega, armazéns, muros), substituição de maquinaria e reposição de animais ou culturas.
- Limite: Até 10.000€ por exploração.
- Alimentação Animal: Apoio extraordinário de até 3 milhões de euros (total global) para produtores pecuários e apicultores.
- Pesca: Compensação salarial devida desde o 1.º dia de imobilização das embarcações.
C. Infraestruturas e Património
- IP – Infraestruturas de Portugal: Reforço de 400 milhões de euros para rodovias e ferrovias.
- Municípios: 250 milhões de euros para recuperação de escolas, estradas municipais e equipamentos sociais.
- Cultura: 20 milhões de euros destinados a museus, monumentos e património cultural.
4. Como funcionam as candidaturas?
As candidaturas devem ser apresentadas junto das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional) territorialmente competentes.
Documentos Necessários:
- Identificação (NIF e identificação do requerente).
- Prova de qualidade de beneficiário (Caderneta predial, contrato de arrendamento ou registo de exploração agrícola).
- Caracterização dos danos: Fotos, vídeos datados, localização georreferenciada e faturas de despesas já efetuadas.
- Dossier de Seguros: Declaração de existência/inexistência de seguro e cópia da participação de sinistro à seguradora.
Prazos de Decisão: A CCDR tem um prazo máximo de 15 dias para emitir uma decisão após a receção da candidatura. Os pagamentos podem ser feitos por adiantamento ou reembolso.
5. Cuidados a ter: Fiscalização e Seguros
A lei é clara: o montante total recebido (Seguro + Apoio Público) nunca pode exceder o valor real dos prejuízos.
- Se receber uma indemnização do seguro após ter recebido o apoio público, poderá ter de restituir parte do valor.
- Falsas declarações ou uso indevido dos fundos obrigam à devolução total com juros e possível responsabilidade criminal.
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Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República
