Alerta Segurança Social Direta: Autenticação de Dois Fatores passa a ser obrigatória para Empresas e Particulares

Alerta Segurança Social Direta: Autenticação de Dois Fatores passa a ser obrigatória para Empresas e Particulares

No panorama atual da transição digital, a segurança dos dados fiscais e contributivos é uma prioridade absoluta. A Segurança Social Direta (SSD) anunciou recentemente a implementação obrigatória da Autenticação de Dois Fatores (2FA), uma medida que visa reforçar a proteção das contas de empresas e cidadãos contra acessos não autorizados.

Na Criteriordenado, acompanhamos de perto estas alterações para garantir que os nossos clientes e parceiros estão devidamente informados e preparados para cumprir as novas exigências das plataformas estatais.

Calendário de Obrigatoriedade

A implementação não será simultânea para todos os utilizadores, pelo que deve estar atento às seguintes datas:

  • Empresas: A obrigatoriedade entra em vigor já no próximo dia 26 de fevereiro.
  • Utilizadores Singulares: A medida passa a ser obrigatória a partir de 11 de março.

O que muda no acesso ao portal?

Até agora, o acesso por NISS e palavra-passe era suficiente. Com esta atualização, o processo de login passará a ter uma camada extra de segurança:

  1. Primeiro passo: Introdução do NISS e palavra-passe habitual.
  2. Segundo passo: Introdução de um código temporário e único, que será enviado pela Segurança Social via e-mail ou SMS para os contactos associados à conta.

Nota importante: Para quem já utiliza a Chave Móvel Digital para aceder ao portal, não haverá alterações, uma vez que este método já contempla nativamente a autenticação de dois fatores.

Outras Novidades: Gestão do IBAN na APP

A par deste reforço de segurança, a Segurança Social continua a expandir as funcionalidades digitais. A aplicação móvel da Segurança Social Direta permite agora o registo e a alteração do IBAN.

Esta é uma ferramenta essencial para garantir que o pagamento de pensões, subsídios ou outros apoios sociais ocorra sem falhas. Lembramos que um IBAN desatualizado é a principal causa de devoluções bancárias e atrasos na receção de valores a que os beneficiários têm direito.

Como se preparar?

Recomendamos que não espere pelas datas limite. Pode ativar a autenticação de dois fatores antecipadamente seguindo estes passos:

  1. Aceda ao Portal da Segurança Social Direta.
  2. Siga as instruções de configuração do 2FA.
  3. Fundamental: Verifique se o seu número de telemóvel e e-mail estão atualizados no sistema. Sem estes dados corretos, não conseguirá receber o código de validação e poderá ficar impedido de aceder à sua área reservada.

Na Criteriordenado, estamos disponíveis para auxiliar a sua empresa na adaptação a estas novas regras digitais, garantindo que a sua conformidade perante a Segurança Social se mantém ininterrupta.


Fonte: 4gnews

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Guia Prático: Apoios à Manutenção do Emprego (Pós-Tempestade “Kristin”)

Guia Prático: Apoios à Manutenção do Emprego (Pós-Tempestade “Kristin”)

A recente tempestade “Kristin” trouxe desafios significativos para o tecido empresarial. Para mitigar estes impactos, foram estabelecidos mecanismos de apoio extraordinários destinados a garantir a viabilidade das empresas e a proteção dos postos de trabalho.

Na Criteriordenado, detalhamos as principais medidas e condições para que a sua empresa possa navegar este período com maior segurança financeira.


1. Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho

Este apoio, concedido pelo IEFP, foca-se no cumprimento das obrigações retributivas das empresas afetadas.

  • Montante: Assegura até 100% da retribuição normal ilíquida do trabalhador (deduzida a quota da Segurança Social).
  • Limites: O apoio não pode ultrapassar o valor de duas vezes o Salário Mínimo Nacional, ao qual acrescem os subsídios de alimentação e transporte.
  • Duração: Até 3 meses, com possibilidade de prorrogação.
  • Acumulação: Não é acumulável simultaneamente com o lay-off simplificado, mas ambos podem ser solicitados de forma sequencial.

2. Isenção de Contribuições à Segurança Social

As empresas afetadas pela calamidade beneficiam da isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.

Nota Importante: Esta isenção é cumulável tanto com o Incentivo Extraordinário do IEFP como com o regime de lay-off simplificado.

3. Regime de Lay-off Simplificado (Decreto-Lei n.º 31-C/2026)

O Governo reforçou o regime de lay-off para empresas em situação de crise empresarial devido à tempestade “Kristin”. As condições de comparticipação foram temporariamente alteradas para aliviar a tesouraria das empresas:

PeríodoSegurança SocialEntidade Empregadora
Primeiros 60 dias80% da remuneração20% da remuneração
Após os 60 dias70% da remuneração30% da remuneração

Condições de Retribuição ao Trabalhador:

  • A compensação corresponde a 2/3 do salário bruto.
  • Limite Máximo: 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (atualmente 2 760€).
  • Limite Mínimo: O trabalhador nunca poderá receber menos do que o Salário Mínimo Nacional em vigor.

Prazos e Vigência

Para beneficiar destas condições majoradas nos primeiros 60 dias, o apoio deve ser requerido até ao final do mês seguinte ao fim da situação de calamidade.

Esta é uma medida transitória e excecional que visa garantir a sustentabilidade das empresas e acelerar a recuperação económica das regiões mais fustigadas.


Precisa de apoio na gestão destes processos ou no processamento salarial da sua empresa? A equipa da Criteriordenado está disponível para ajudar a sua empresa a aplicar estas medidas de forma eficiente.

Comunicado Oficial: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/comunicado?i=nota-de-esclarecimento-sobre-apoios-a-manutencao-do-emprego-na-sequencia-da-tempestade-kristin

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Tempestade Kristin: Guia Completo de Apoios e Medidas Extraordinárias para Empresas e Particulares

Tempestade Kristin: Guia Completo de Apoios e Medidas Extraordinárias para Empresas e Particulares

A recente passagem da Tempestade Kristin deixou um rasto de destruição que afetou profundamente o tecido empresarial e as populações locais. Na Criteriordenado, compreendemos que este é um momento de incerteza, mas também de reconstrução.

Para apoiar a retoma da normalidade e reforçar a resiliência das áreas atingidas, o Governo e as entidades competentes disponibilizaram um conjunto robusto de medidas de apoio financeiro, contributivo e operacional. Abaixo, detalhamos as principais linhas de apoio, prazos e condições de acesso para que possa proteger a sua atividade e os seus colaboradores.


1. Isenção de Contribuições à Segurança Social

Esta medida visa aliviar a tesouraria imediata das entidades e trabalhadores que viram os seus rendimentos afetados ou a sua capacidade produtiva reduzida (ex: danos em instalações, viaturas ou equipamentos).

  • Beneficiários: Empregadores do setor privado, cooperativo e social; Trabalhadores Independentes (TI) e Membros de Órgãos Estatutários (Gerentes/Administradores).
  • Requisitos Críticos: É obrigatório ter a situação contributiva e fiscal regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
  • Procedimento: Nesta fase inicial, deve ser submetido o pedido de apoio. Note que, posteriormente, será exigida prova documental dos danos (fotos, relatórios de peritagem, etc.).
  • Prazo Limite: Tem até 27 de fevereiro de 2026 (30 dias após 28/01/2026) para formalizar o pedido.

2. Regime de Layoff Simplificado

Para empresas em situação de crise empresarial comprovada devido à tempestade, este regime permite a manutenção dos postos de trabalho com custos reduzidos.

  • Flexibilidade: Permite a redução de horários ou a suspensão temporária de contratos de trabalho.
  • Vantagem: Dispensa de algumas formalidades habituais do Código do Trabalho para uma resposta mais célere.
  • Validação: O pedido é aceite preventivamente, ficando sujeito a fiscalização posterior para confirmar as dificuldades económicas ou técnicas alegadas.

3. Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho (IEFP)

Um apoio financeiro destinado a quem está impedido de exercer funções devido à calamidade, mas que aposta na valorização profissional.

  • Público-alvo: Trabalhadores por conta de outrem, MOEs e Trabalhadores Independentes.
  • Condição: Frequência obrigatória de cursos de formação profissional financiados pelo IEFP.
  • Prazo de Candidatura: Entre 09/02/2026 e 11/05/2026.

4. Moratórias de Crédito: Alívio Financeiro Imediato

As empresas com sede ou atividade nos municípios afetados podem beneficiar de uma suspensão temporária das obrigações bancárias por um período de 90 dias (contados a partir de 28 de janeiro de 2026), extensível até 12 meses em casos graves.

  • O que inclui: Proibição de revogação de linhas de crédito e suspensão do pagamento de capital e juros em empréstimos parcelares.
  • Como aderir: Deve enviar à sua instituição bancária uma declaração de adesão assinada pelos representantes legais, acompanhada da prova de regularização fiscal e contributiva.

5. Linhas de Crédito de Apoio à Reconstrução

Estão disponíveis duas linhas específicas para injetar liquidez e promover o investimento:

  • Linha de Tesouraria (500 M€): Maturidade de 5 anos (1 ano de carência). Ideal para necessidades imediatas de fundo de maneio e continuidade da atividade.
  • Linha de Investimento (1.000 M€): Maturidade de 10 anos (3 anos de carência). Cobre até 100% dos prejuízos validados.
    • Bónus: Pode obter uma subvenção (fundo perdido) de até 10% se mantiver o volume de negócios, o número de postos de trabalho e possuir seguro sobre os investimentos.

6. Apoios ao Setor Agrícola e Florestal

O setor primário conta com apoios específicos para o restabelecimento do potencial produtivo:

  • Apoios não PEPAC: Até 10.000€ por exploração (conversão automática do levantamento de prejuízos em candidatura).
  • Apoios PEPAC: Entre 5.000€ e 400.000€ para reposição de ativos fixos (máquinas, edifícios, estufas) e ativos biológicos (animais e plantações). Inclui ainda apoio para despesas de consultoria e elaboração da candidatura.

Como a Criteriordenado pode ajudar?

A complexidade destes processos e o rigor documental exigido podem ser desafiantes num momento de crise. A nossa equipa está preparada para o auxiliar na análise da elegibilidade, preparação da documentação e submissão das candidaturas.

⚠️ Ação Requerida: Se a sua empresa ou atividade foi afetada e pretende aderir a qualquer um destes apoios, solicitamos que nos envie um e-mail o mais breve possível. Para acelerar o processo, anexe no seu e-mail:

  1. Descrição sumária dos danos sofridos;
  2. Documentos comprovativos (fotos, orçamentos de reparação, autos de ocorrência, etc.).

Envie a sua informação para o nosso e-mail habitual ou contacte-nos diretamente para esclarecer qualquer dúvida.

Não deixe passar os prazos. Estamos aqui para reconstruir, lado a lado consigo.


Criteriordenado

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Tempestade «Kristin»: Guia Completo sobre os Apoios Financeiros e Regime de Calamidade (2026)

Tempestade «Kristin»: Guia Completo sobre os Apoios Financeiros e Regime de Calamidade (2026)

A recente passagem da tempestade «Kristin» deixou um rasto de destruição em vários concelhos de Portugal, levando o Governo a declarar e prorrogar a situação de calamidade. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, publicada a 3 de fevereiro, foi estabelecido o quadro legal que define quem pode receber apoios, quais os montantes envolvidos e como proceder às candidaturas.

Na Criteriordenado, acompanhamos de perto estas atualizações legislativas para garantir que os nossos clientes — sejam particulares, agricultores ou empresas — tenham acesso a todos os mecanismos de compensação a que têm direito.


1. Âmbito e Prazos: O que está coberto?

Os apoios previstos aplicam-se a danos e despesas diretamente relacionados com a tempestade ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 8 de fevereiro de 2026.

Este regime abrange os concelhos identificados nas Resoluções n.º 15-B/2026 e 15-C/2026, bem como outros que venham a ser integrados devido aos efeitos da tempestade.


2. Quem pode beneficiar dos apoios?

O leque de beneficiários é abrangente, dividindo-se em várias categorias:

  • Particulares: Proprietários de habitação própria e permanente ou arrendatários.
  • Empresas: Empresários em Nome Individual (ENI), micro, pequenas e médias empresas, e cooperativas.
  • Setor Primário: Agricultores, produtores florestais e profissionais da pesca.
  • Entidades Sociais: IPSS, associações sem fins lucrativos (recreativas, desportivas, culturais).
  • Público: Municípios e instituições de ensino superior.

Nota Importante: Para aceder aos apoios, é obrigatório ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.


3. Tipologias de Apoio e Valores Máximos

Os apoios são, por norma, de natureza subsidiária. Isto significa que não substituem os seguros, mas sim complementam o que estes não cobrem.

A. Habitação Própria e Permanente

  • Apoio: Até 100% da despesa elegível (após dedução do seguro).
  • Limite: Máximo de 10.000€ por fogo.
  • Facilitação: Para danos até 5.000€, a estimativa pode ser feita via fotografias, dispensando vistoria imediata.
  • Extra: Linhas de crédito via IFRRU para custos que excedam a subvenção.

B. Agricultura, Florestas e Pescas

  • Recuperação: Reparação de infraestruturas (rega, armazéns, muros), substituição de maquinaria e reposição de animais ou culturas.
  • Limite: Até 10.000€ por exploração.
  • Alimentação Animal: Apoio extraordinário de até 3 milhões de euros (total global) para produtores pecuários e apicultores.
  • Pesca: Compensação salarial devida desde o 1.º dia de imobilização das embarcações.

C. Infraestruturas e Património

  • IP – Infraestruturas de Portugal: Reforço de 400 milhões de euros para rodovias e ferrovias.
  • Municípios: 250 milhões de euros para recuperação de escolas, estradas municipais e equipamentos sociais.
  • Cultura: 20 milhões de euros destinados a museus, monumentos e património cultural.

4. Como funcionam as candidaturas?

As candidaturas devem ser apresentadas junto das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional) territorialmente competentes.

Documentos Necessários:

  1. Identificação (NIF e identificação do requerente).
  2. Prova de qualidade de beneficiário (Caderneta predial, contrato de arrendamento ou registo de exploração agrícola).
  3. Caracterização dos danos: Fotos, vídeos datados, localização georreferenciada e faturas de despesas já efetuadas.
  4. Dossier de Seguros: Declaração de existência/inexistência de seguro e cópia da participação de sinistro à seguradora.

Prazos de Decisão: A CCDR tem um prazo máximo de 15 dias para emitir uma decisão após a receção da candidatura. Os pagamentos podem ser feitos por adiantamento ou reembolso.


5. Cuidados a ter: Fiscalização e Seguros

A lei é clara: o montante total recebido (Seguro + Apoio Público) nunca pode exceder o valor real dos prejuízos.

  • Se receber uma indemnização do seguro após ter recebido o apoio público, poderá ter de restituir parte do valor.
  • Falsas declarações ou uso indevido dos fundos obrigam à devolução total com juros e possível responsabilidade criminal.

Precisa de apoio na instrução da sua candidatura?

Na Criteriordenado, estamos preparados para ajudar particulares e empresas na organização de toda a documentação contabilística e fiscal necessária para garantir que o seu processo de candidatura decorra sem falhas.

Não deixe passar os prazos. A nossa equipa de especialistas em fiscalidade e contabilidade está ao seu dispor para analisar o seu caso específico.

Entre em contacto connosco


Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República

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