Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026: O que muda no seu salário?
Calendário IRS 2026: Guia Completo de Prazos para Contribuintes e Empresas
No mundo da fiscalidade, a antecipação é o melhor caminho para a eficiência. O IRS 2026 (relativo aos rendimentos de 2025) não é apenas uma tarefa de abril; é um processo que exige rigor logo desde os primeiros dias do ano.
Para garantir que não perde deduções fiscais e evita coimas desnecessárias, a Criteriordenado reuniu as datas fundamentais que deve marcar na sua agenda. Este ano, há uma particularidade: devido ao calendário civil, muitos prazos foram harmonizados para o início de março.
Janeiro e Fevereiro: A Base da Declaração
Muitos contribuintes cometem o erro de esperar pelo momento da entrega para organizar os seus dados. Contudo, a informação que a Autoridade Tributária (AT) utiliza é alimentada pelas comunicações feitas nestes meses.
- Até 16 de Fevereiro: Comunicação de Arrendamento Devem ser comunicadas as durações ou cessações de contratos de arrendamento em vigor em 2025. Este passo é vital tanto para senhorios como para inquilinos que pretendam deduzir rendas. O mesmo prazo aplica-se a quem transferiu a residência permanente para o interior do país.
2 de Março: A “Super Data” do IRS 2026
Em 2026, o dia 2 de março concentra o maior volume de obrigações fiscais, uma vez que o último dia de fevereiro coincide com um fim de semana. É a data limite para:
- Validação de Faturas: Confirmar e classificar faturas no portal e-Fatura.
- Nota para Independentes: É crucial separar despesas pessoais de profissionais para evitar erros no rendimento tributável.
- Atualização do Agregado Familiar: Comunicar alterações como nascimentos, casamentos, divórcios ou mudanças de residência ocorridas em 2025.
- Modelo 44 (Senhorios): Comunicação de rendas recebidas para quem está dispensado de emitir recibos eletrónicos.
- Educação e Interior: Comunicar despesas de educação de estudantes no interior ou regiões autónomas, bem como encargos de rendas por mudança para o interior.
- Modelo 10: Entrega da declaração de rendimentos pagos a residentes em Portugal que não constem na declaração mensal de remunerações.
Março: Conferência e Solidariedade
- 16 a 31 de Março: Período de consulta dos valores das deduções apurados pela AT. Se encontrar omissões em faturas de saúde, educação ou habitação, este é o momento legal para reclamar.
- Até 31 de Março: Data limite para escolher a entidade à qual pretende consignar 0,5% do seu IRS ou o benefício do IVA, sem qualquer custo para si.
Abril a Junho: A Entrega da Declaração
O período de submissão da declaração Modelo 3 decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
Conselho Criteriordenado: Embora a entrega antecipada possa acelerar o reembolso, recomendamos aguardar pelos primeiros 15 dias para que o sistema da AT estabilize e eventuais erros de pré-preenchimento sejam corrigidos. Submeta com confiança a partir de 15 de abril.
Liquidação e Pagamentos
- Até 31 de Julho: Prazo para a AT emitir a nota de liquidação.
- Até 31 de Agosto: Data limite para o pagamento de imposto (se for o caso) ou para o recebimento do reembolso, desde que a entrega tenha sido feita no prazo legal.
Conclusão
O cumprimento rigoroso deste calendário é a única forma de maximizar os seus benefícios fiscais e evitar penalizações.
Na Criteriordenado, acompanhamos os nossos clientes em cada uma destas etapas, garantindo que a sua conformidade fiscal se traduz em poupança e tranquilidade.
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Entre em contacto connosco e garanta que a sua declaração é entregue sem erros.
