Calendário IRS 2026: Guia Completo de Prazos para Contribuintes e Empresas
No mundo da fiscalidade, a antecipação é o melhor caminho para a eficiência. O IRS 2026 (relativo aos rendimentos de 2025) não é apenas uma tarefa de abril; é um processo que exige rigor logo desde os primeiros dias do ano.
Para garantir que não perde deduções fiscais e evita coimas desnecessárias, a Criteriordenado reuniu as datas fundamentais que deve marcar na sua agenda. Este ano, há uma particularidade: devido ao calendário civil, muitos prazos foram harmonizados para o início de março.
Janeiro e Fevereiro: A Base da Declaração
Muitos contribuintes cometem o erro de esperar pelo momento da entrega para organizar os seus dados. Contudo, a informação que a Autoridade Tributária (AT) utiliza é alimentada pelas comunicações feitas nestes meses.
Até 16 de Fevereiro: Comunicação de Arrendamento Devem ser comunicadas as durações ou cessações de contratos de arrendamento em vigor em 2025. Este passo é vital tanto para senhorios como para inquilinos que pretendam deduzir rendas. O mesmo prazo aplica-se a quem transferiu a residência permanente para o interior do país.
2 de Março: A “Super Data” do IRS 2026
Em 2026, o dia 2 de março concentra o maior volume de obrigações fiscais, uma vez que o último dia de fevereiro coincide com um fim de semana. É a data limite para:
Validação de Faturas: Confirmar e classificar faturas no portal e-Fatura.
Nota para Independentes: É crucial separar despesas pessoais de profissionais para evitar erros no rendimento tributável.
Atualização do Agregado Familiar: Comunicar alterações como nascimentos, casamentos, divórcios ou mudanças de residência ocorridas em 2025.
Modelo 44 (Senhorios): Comunicação de rendas recebidas para quem está dispensado de emitir recibos eletrónicos.
Educação e Interior: Comunicar despesas de educação de estudantes no interior ou regiões autónomas, bem como encargos de rendas por mudança para o interior.
Modelo 10: Entrega da declaração de rendimentos pagos a residentes em Portugal que não constem na declaração mensal de remunerações.
Março: Conferência e Solidariedade
16 a 31 de Março: Período de consulta dos valores das deduções apurados pela AT. Se encontrar omissões em faturas de saúde, educação ou habitação, este é o momento legal para reclamar.
Até 31 de Março: Data limite para escolher a entidade à qual pretende consignar 0,5% do seu IRS ou o benefício do IVA, sem qualquer custo para si.
Abril a Junho: A Entrega da Declaração
O período de submissão da declaração Modelo 3 decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
Conselho Criteriordenado: Embora a entrega antecipada possa acelerar o reembolso, recomendamos aguardar pelos primeiros 15 dias para que o sistema da AT estabilize e eventuais erros de pré-preenchimento sejam corrigidos. Submeta com confiança a partir de 15 de abril.
Liquidação e Pagamentos
Até 31 de Julho: Prazo para a AT emitir a nota de liquidação.
Até 31 de Agosto: Data limite para o pagamento de imposto (se for o caso) ou para o recebimento do reembolso, desde que a entrega tenha sido feita no prazo legal.
Conclusão
O cumprimento rigoroso deste calendário é a única forma de maximizar os seus benefícios fiscais e evitar penalizações.
Na Criteriordenado, acompanhamos os nossos clientes em cada uma destas etapas, garantindo que a sua conformidade fiscal se traduz em poupança e tranquilidade.
Precisa de apoio na validação das suas faturas ou no planeamento do seu IRS?
Entre em contacto connosco e garanta que a sua declaração é entregue sem erros.
Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026: O que muda no seu salário?
A gestão salarial em Portugal exige atenção constante às atualizações legislativas. No passado dia 6 de janeiro, foi publicado o Despacho n.º 233-A/2026, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para o continente, em vigor durante o ano de 2026.
Na Criteriordenado, analisamos os detalhes técnicos para que a sua empresa e os seus colaboradores estejam sempre informados. Conheça as principais mudanças e como estas impactam o rendimento líquido mensal.
O Modelo de Taxas Marginais Consolida-se
Mantendo a reforma iniciada em 2023, o modelo de retenção para 2026 continua a basear-se em taxas marginais progressivas.
O objetivo é claro: evitar que um aumento do salário bruto resulte numa diminuição do salário líquido (a chamada regressividade). Com este sistema, a retenção mensal aproxima-se muito mais do imposto real que será apurado na liquidação anual do IRS.
As Principais Novidades para 2026
O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) trouxe atualizações que refletem a conjuntura económica atual:
Atualização dos Escalões: Os limites dos escalões de IRS foram revistos para acompanhar a inflação e a dinâmica salarial.
Mínimo de Existência: O valor do Mínimo de Existência subiu para 12.880 €, garantindo que rendimentos mais baixos fiquem isentos de imposto.
Aumento do Salário Mínimo (RMMG): A proteção do rendimento foi ajustada face ao novo salário mínimo de 920 € (anteriormente 870 €).
Bonificação para Famílias Numerosas: Mantém-se a redução de um ponto percentual na taxa marginal máxima para trabalhadores com 3 ou mais dependentes.
Como calcular a retenção em 2026?
O cálculo deixou de ser uma taxa fixa aplicada ao total. Agora, a fórmula standard para trabalhadores dependentes com dependentes é:
[Remuneração Mensal × Taxa Marginal Máxima] – Parcela a Abater – (Parcela Adicional por Dependente × N.º de Dependentes)
Nota: Se o trabalhador não tiver dependentes, a última parte da fórmula não se aplica.
Casos Especiais e Deficiência
O novo despacho reforça também as parcelas a abater para situações específicas:
Deficiência: Foram atualizados os valores adicionais a abater por dependentes ou cônjuges com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Trabalho Suplementar: A taxa de retenção sobre horas extras é de apenas 50% da taxa aplicada ao salário base mensal.
Conclusão: Retroatividade a 1 de janeiro
Embora publicado a 6 de janeiro, o despacho produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026. Isto significa que todos os processamentos salariais realizados este mês já devem refletir estas novas tabelas.
A conformidade legal é essencial para evitar infrações fiscais e garantir a satisfação das suas equipas. Se tem dúvidas sobre como aplicar estas fórmulas no seu software de gestão ou como otimizar o processamento salarial da sua empresa, a equipa da Criteriordenado está disponível para ajudar.
Mantenha a sua empresa atualizada. Mantenha os seus colaboradores informados.
Gostaria de agendar uma consultoria para rever os seus processos salariais? Contate-nos.
Tabela I – Trabalho dependente
Não casado sem dependentes ou casado dois titulares
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
920,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
1 042,00
12,50 %
12,50 % × 2,60 × (1 273,85 – R)
21,43
5,3 %
Até
1 108,00
15,70 %
15,70 % × 1,35 × (1 554,83 – R)
21,43
7,2 %
Até
1 154,00
15,70 %
94,71
21,43
7,5 %
Até
1 212,00
21,20 %
158,18
21,43
8,1 %
Até
1 819,00
24,10 %
193,33
21,43
13,5 %
Até
2 119,00
31,10 %
320,66
21,43
16,0 %
Até
2 499,00
34,90 %
401,19
21,43
18,8 %
Até
3 305,00
38,36 %
487,66
21,43
23,6 %
Até
5 547,00
39,69 %
531,62
21,43
30,1 %
Até
20 221,00
44,95 %
823,40
21,43
40,9 %
Superior a
20 221,00
47,17 %
1 272,31
21,43
n.a.
Fórmula: (Remuneração mensal × Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater × n.º dependentes).
R = Remuneração mensal.
Tabela II – Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
920,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
1 042,00
12,50 %
12,50 % × 2,60 × (1 273,85 – R)
34,29
5,3 %
Até
1 108,00
15,70 %
15,70 % × 1,35 × (1 554,83 – R)
34,29
7,2 %
Até
1 154,00
15,70 %
94,71
34,29
7,5 %
Até
1 212,00
21,20 %
158,18
34,29
8,1 %
Até
1 819,00
24,10 %
193,33
34,29
13,5 %
Até
2 119,00
31,10 %
320,66
34,29
16,0 %
Até
2 499,00
34,90 %
401,19
34,29
18,8 %
Até
3 305,00
38,36 %
487,66
34,29
23,6 %
Até
5 547,00
39,69 %
531,62
34,29
30,1 %
Até
20 221,00
44,95 %
823,40
34,29
40,9 %
Superior a
20 221,00
47,17 %
1 272,31
34,29
n.a.
Fórmula: (Remuneração mensal × Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater × n.º dependentes).
R = Remuneração mensal.
Tabela III – Trabalho dependente
Casado, único titular
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
991,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
1 042,00
12,50 %
12,50 % × 2,6 × (1 372,15 – R)
42,86
2,2 %
Até
1 108,00
12,50 %
12,50 % × 1,35 × (1 677,85 – R)
42,86
3,8 %
Até
1 119,00
12,50 %
96,17
42,86
3,9 %
Até
1 432,00
12,72 %
98,64
42,86
5,8 %
Até
1 962,00
15,70 %
141,32
42,86
8,5 %
Até
2 240,00
19,38 %
213,53
42,86
9,8 %
Até
2 773,00
22,77 %
289,47
42,86
12,3 %
Até
3 389,00
25,70 %
370,72
42,86
14,8 %
Até
5 965,00
28,81 %
476,12
42,86
20,8 %
Até
20 265,00
38,43 %
1 049,96
42,86
33,2 %
Superior a
20 265,00
47,17 %
2 821,13
42,86
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.
R = Remuneração mensal.
Tabela IV – Trabalho dependente
Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
1 694,00
0,00 %
0,00
0,0 %
Até
2 063,00
21,20 %
359,13
3,8 %
Até
2 492,00
31,10 %
563,37
8,5 %
Até
4 487,00
34,90 %
658,07
20,2 %
Até
4 753,00
38,36 %
813,33
21,2 %
Até
6 687,00
39,69 %
876,55
26,6 %
Até
20 468,00
44,95 %
1 228,29
38,9 %
Superior a
20 468,00
47,17 %
1 682,68
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.
Tabela V – Trabalho dependente
Não casado, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
1 938,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
2 063,00
21,32 %
413,19
42,86
1,3 %
Até
2 854,00
31,10 %
614,96
42,86
9,6 %
Até
4 504,00
34,90 %
723,42
42,86
18,8 %
Até
6 826,00
38,36 %
879,26
42,86
25,5 %
Até
7 048,00
39,69 %
970,05
42,86
25,9 %
Até
20 468,00
44,95 %
1 340,78
42,86
38,4 %
Superior a
20 468,00
47,17 %
1 795,17
42,86
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.
R = Remuneração mensal.
Tabela VI – Trabalho dependente
Casado dois titulares, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
1 668,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
2 068,00
20,49 %
341,78
21,43
4,0 %
Até
2 497,00
24,10 %
416,44
21,43
7,4 %
Até
3 107,00
31,10 %
591,23
21,43
12,1 %
Até
4 504,00
34,90 %
709,30
21,43
19,2 %
Até
6 826,00
38,36 %
865,14
21,43
25,7 %
Até
7 048,00
39,69 %
955,93
21,43
26,1 %
Até
20 468,00
44,95 %
1 326,66
21,43
38,5 %
Superior a
20 468,00
47,17 %
1 781,05
21,43
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.
R = Remuneração mensal.
Tabela VII – Trabalho dependente
Casado único titular – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
2 325,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
3 494,00
22,77 %
529,41
42,86
7,6 %
Até
3 761,00
25,70 %
631,79
42,86
8,9 %
Até
6 687,00
28,81 %
748,76
42,86
17,6 %
Até
20 468,00
42,44 %
1 660,20
42,86
34,3 %
Superior a
20 468,00
47,17 %
2 628,34
42,86
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.
R = Remuneração mensal.
Tabela VIII – Pensões
Não casado ou casado dois titulares
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
920,00
0,00 %
0,00
0,0 %
Até
1 042,00
12,50 %
12,50 % × 2,6 × (1 320,92 – R)
3,8 %
Até
1 100,00
15,70 %
15,70 % × 1,35 × (1 627,01 – R)
5,5 %
Até
1 133,00
15,70 %
111,70
5,8 %
Até
1 239,00
21,20 %
174,02
7,2 %
Até
1 869,00
24,10 %
209,96
12,9 %
Até
2 114,00
31,10 %
340,79
15,0 %
Até
2 361,00
34,90 %
421,13
17,1 %
Até
3 462,00
43,10 %
614,74
25,3 %
Até
5 833,00
44,60 %
666,67
33,2 %
Até
18 332,00
50,50 %
1 010,82
45,0 %
Superior a
18 332,00
53,00 %
1 469,12
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.
Tabela IX – Pensões
Casado único titular
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
920,00
0,00 %
0,00
0,0 %
Até
1 042,00
12,50 %
12,50 % × 2,6 × (1 381,69 – R)
1,9 %
Até
1 100,00
12,50 %
12,50 % × 1,728 × (1 553,11 – R)
3,6 %
Até
1 170,00
12,50 %
97,88
4,1 %
Até
1 526,00
15,90 %
137,66
6,9 %
Até
1 884,00
19,28 %
189,24
9,2 %
Até
2 314,00
21,77 %
236,16
11,6 %
Até
3 245,00
27,92 %
378,48
16,3 %
Até
3 480,00
32,33 %
521,59
17,3 %
Até
6 085,00
32,37 %
522,99
23,8 %
Até
18 350,00
42,93 %
1 165,57
36,6 %
Superior a
18 350,00
53,00 %
3 013,42
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.
Tabela X – Pensões
Não casado ou casado dois titulares – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
1 816,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
2 063,00
24,10 %
437,66
18,19
2,9 %
Até
2 492,00
31,10 %
582,07
18,19
7,7 %
Até
3 280,00
34,90 %
676,77
18,19
14,3 %
Até
4 598,00
43,10 %
945,73
18,19
22,5 %
Até
6 627,00
44,60 %
1 014,70
18,19
29,3 %
Até
18 529,00
50,50 %
1 405,70
18,19
42,9 %
Superior a
18 529,00
53,00 %
1 868,93
18,19
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
R = Remuneração mensal.
Tabela XI – Pensões
Casado único titular – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
2 257,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
2 782,00
18,22 %
411,23
36,38
3,4 %
Até
3 359,00
23,73 %
564,52
36,38
6,9 %
Até
4 074,00
30,17 %
780,84
36,38
11,0 %
Até
6 266,00
36,37 %
1 033,43
36,38
19,9 %
Até
18 169,00
46,97 %
1 697,63
36,38
37,6 %
Superior a
18 169,00
53,00 %
2 793,23
36,38
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
Salário Mínimo sobe para 920€ em 2026: Conheça as Novas Regras
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 139/2025, que oficializa o novo valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de 2026. Esta atualização faz parte do compromisso assumido no Acordo Tripartido sobre a Valorização Salarial, que prevê uma trajetória de crescimento até 2028.
Neste artigo, explicamos as principais mudanças e como estas impactam as empresas, especialmente as que detêm contratos públicos de prestação de serviços.
1. O Novo Valor do Salário Mínimo
A partir de 1 de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional passa a ser de 920,00 €.
Este aumento de 50€ em relação a 2025 representa a continuidade do plano do Governo para alcançar os 1.020€ em 2028. O objetivo é dignificar o trabalho, reduzir desigualdades e convergir com os padrões salariais da União Europeia.
2. Âmbito de Aplicação
Este novo valor aplica-se a:
Todo o território continental português.
Todos os trabalhadores com contrato a tempo inteiro (setores público e privado).
3. Revisão Extraordinária de Preços em Contratos Públicos
Uma das novidades mais importantes deste decreto-lei é a criação de um regime excecional de atualização de preços para contratos de prestação de serviços.
O Governo reconhece que o aumento do salário mínimo pode desequilibrar as contas de empresas que prestam serviços ao Estado, onde a mão-de-obra é o principal custo.
Quais os setores abrangidos?
Empresas com contratos plurianuais de:
Limpeza;
Segurança e Vigilância humana;
Manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos;
Serviços de refeitórios.
Quais as condições para a atualização?
Para que o preço do contrato seja revisto, devem verificar-se as seguintes condições:
O contrato deve ter sido celebrado antes de 1 de janeiro de 2026 (ou a proposta ter sido apresentada antes dessa data).
Deve comprovar-se que a componente de mão-de-obra indexada ao salário mínimo foi o fator determinante na formação do preço original.
A atualização será feita apenas na medida do “estritamente necessário” para repor o equilíbrio financeiro do contrato.
4. Próximos Passos e Procedimentos
Os detalhes técnicos sobre prazos e trâmites para solicitar esta atualização extraordinária de preços serão definidos através de uma portaria própria, a publicar no prazo de 10 dias após a entrada em vigor deste decreto.
Nota importante: As empresas devem preparar-se não só para o ajuste na folha de pagamentos, mas também para analisar os seus contratos de prestação de serviços ativos e verificar a viabilidade de um pedido de revisão de preço junto das entidades públicas contratantes.
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