Autorização Legislativa Chave: O Governo Prepara-se para Alterar o Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)

Lei n.º 58/2025: O que Muda nos Impostos Especiais de Consumo (IEC)?

Governo Autorizado a Promover Ajustes Cruciais no Regime dos IEC, com Foco na Transposição de Diretivas Europeias e Simplificação de Regras.


A recente publicação da Lei n.º 58/2025, de 13 de outubro, marca um passo significativo na legislação fiscal portuguesa. Esta lei, em vigor desde a sua publicação no Diário da República, concede ao Governo a autoridade para alterar diversas disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), um instrumento fundamental aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.

O Contexto da Autorização

A autorização legislativa surge da necessidade de harmonizar a legislação nacional com o quadro comunitário, garantindo a plena transposição de importantes Diretivas da União Europeia, bem como de promover ajustes para simplificação e clarificação de regimes existentes.

Os Pontos-Chave da Alteração

A Lei n.º 58/2025 define o sentido e a extensão da autorização, que se concentra nos seguintes pontos cruciais:

1. Plena Transposição de Diretivas Comunitárias

Um dos principais objetivos é a transposição integral de duas diretivas europeias que afetam diretamente o regime dos IEC:

  • Diretiva (UE) 2020/262 (Regime Geral dos IEC): Serão alterados os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 35.º, 39.º, 41.º, 43.º, 44.º, 45.º, 49.º, 60.º, 60.º-A, 62.º e 65.º do Código dos IEC, de modo a assegurar a conformidade com o novo regime geral dos Impostos Especiais de Consumo.
  • Diretiva 92/83/CEE, alterada pela Diretiva (UE) 2020/1151 (Álcool e Bebidas Alcoólicas): O Governo irá adaptar os artigos 66.º, 67.º, 82.º, 85.º e 85.º-A do Código dos IEC, garantindo que o regime fiscal do álcool e bebidas alcoólicas reflita as mais recentes regras europeias de harmonização.

2. Simplificação e Clarificação de Isenções

A autorização prevê a alteração do artigo 6.º do Código dos IEC no sentido de:

  • Simplificar o regime aplicável aos abastecimentos de embarcações e aeronaves, clarificando as condições sob as quais é aplicada a isenção de IEC a produtos destinados ao consumo nestes veículos, quando saem do território nacional.

3. Restrição na Isenção de Biocombustíveis

Será aditado um novo n.º 12 ao artigo 90.º do Código dos IEC para introduzir uma derrogação parcial à isenção atualmente prevista para biocombustíveis. A alteração visa excluir do regime de isenção os biocombustíveis avançados que utilizem efluentes de produção de óleo de palma e cachos de frutos de palma vazios. Esta medida reflete uma preocupação crescente com a sustentabilidade e o impacto ambiental das matérias-primas utilizadas.

Duração e Próximos Passos

A autorização concedida pela Assembleia da República tem uma duração de 180 dias. Isto significa que o Governo tem um prazo de aproximadamente seis meses (a contar da entrada em vigor da lei) para publicar o decreto-lei que efetivamente introduzirá todas estas alterações no Código dos IEC.

Impacto para as Empresas

As empresas que operam com produtos sujeitos a Impostos Especiais de Consumo (como combustíveis, bebidas alcoólicas, tabaco e eletricidade), bem como aquelas envolvidas no abastecimento de embarcações e aeronaves, devem estar atentas aos desenvolvimentos legislativos.

As alterações visam, em princípio, uma maior clareza e harmonização, mas a sua implementação prática e os novos requisitos a nível de procedimentos e documentação (nomeadamente para a transposição da Diretiva 2020/262) poderão exigir ajustes operacionais e de compliance.

A equipa da criteriordenado.pt acompanhará de perto a publicação das alterações concretas ao Código dos IEC e informará prontamente os nossos clientes e leitores sobre o novo enquadramento legal.

Mantenha-se informado. A sua conformidade fiscal é a nossa prioridade.

Fonte oficial de informação: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/58-2025-939474949

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