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Nova Declaração Mensal de Remunerações (DMR) para 2025

Informação importante:

Informamos que foi publicada a Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro, que aprova as novas instruções para o preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2025. Esta Portaria revoga as instruções anteriores (Portaria n.º 33/2024).

Esta atualização surge para alinhar a DMR com as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2025, nomeadamente em duas áreas cruciais:

1. Alterações no IRS Jovem

O regime de IRS Jovem sofreu mudanças significativas. Para refletir estas alterações na DMR, foi ajustada a forma como o código de rendimentos correspondente é preenchido. É fundamental estarem atentos a esta alteração para garantir que os rendimentos dos trabalhadores que beneficiam deste regime são comunicados corretamente.

2. Novo Código para Prémios de Produtividade e Lucros

Foi criado um novo código de rendimento na DMR especificamente para os valores pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores e administradores em 2025, referentes a prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço. Esta medida é necessária devido à disposição transitória da Lei do Orçamento do Estado para 2025 que tributa estes rendimentos de forma particular.

Em resumo, a nova Portaria visa ajustar as obrigações declarativas da DMR para que a informação enviada à Autoridade Tributária esteja em conformidade com as novas regras fiscais de 2025.


Pontos-chave a reter:

  • Entrada em Vigor: As novas instruções são aplicáveis aos rendimentos pagos a partir de 1 de janeiro de 2025, apesar da Portaria ter sido publicada em setembro.
  • Novidades:
    • Ajuste no IRS Jovem: Prestar atenção à nova forma de preenchimento para este regime.
    • Novo Código de Rendimento: Utilizar o novo código para prémios e participação nos lucros, conforme as novas instruções.
  • Atenção: Certifiquem-se de que os vossos sistemas de processamento de salários estão atualizados para acomodar estas alterações antes do primeiro envio da DMR de 2025.

Esta informação é crucial para o cumprimento das obrigações declarativas. Mantenham-se atentos às próximas formações e recursos que a Ordem disponibilizará para aprofundar estes temas.

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Esta é uma informação do Diário da República, veja o artigo original: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/289-2025-933746510
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