O Guia Definitivo para Proprietários: Os Seus Direitos e Deveres

Ser proprietário de um imóvel em Portugal traz consigo uma série de direitos e deveres fiscais. Navegar por todas as regras pode ser complexo, mas é crucial para garantir que está a cumprir com as suas obrigações e a aproveitar todos os benefícios a que tem direito.

Este guia detalhado, baseado nas informações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), foi criado para simplificar o processo e ajudá-lo a entender tudo sobre IMI, AIMI e outros aspetos importantes da sua vida como proprietário.

IMI: O Que Precisa de Saber

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma das principais obrigações de quem tem um imóvel. A sua gestão envolve vários passos importantes.

Alterações e Declarações Obrigatórias

Se houve alguma alteração no seu imóvel, como a conclusão de obras de construção, ampliação ou melhoramento, é sua responsabilidade informar a AT. Isto também se aplica se o tipo do imóvel (habitação, comércio, etc.) mudou.

Para isso, deve submeter a declaração modelo 1 do IMI. Se a Câmara Municipal já tiver enviado os dados à AT, pode estar dispensado de o fazer.

Documentos a apresentar:

  • Plantas de arquitetura (plantas finais aprovadas pela Câmara Municipal).
  • Plantas de sua responsabilidade para construções não licenciadas (a menos que a construção seja anterior a 7 de agosto de 1951).
  • Fotocópia do alvará de loteamento para terrenos para construção.

Pode submeter a declaração no Portal das Finanças, que muitas vezes já tem os campos pré-preenchidos, ou presencialmente num Serviço de Finanças.


Pagamento do IMI

O pagamento do IMI é anual, mas pode ser dividido em prestações, dependendo do valor:

  • Até 100€: Pagamento único em maio.
  • Entre 100€ e 500€: Duas prestações, em maio e novembro.
  • Mais de 500€: Três prestações, em maio, agosto e novembro.

Se preferir, pode sempre optar por pagar o valor total em maio. Para verificar os seus pagamentos, basta aceder à sua área no Portal das Finanças.


Redução e Isenções do IMI

Existem várias formas de poupar no IMI. Conheça as principais:

Dedução por Dependentes

Os municípios podem aplicar uma dedução fixa ao IMI para imóveis de habitação própria e permanente, com base no número de dependentes do agregado familiar. Esta dedução é automática, calculada anualmente pela AT com base nas informações que já possui.

  • 1 dependente: 30 €
  • 2 dependentes: 70 €
  • 3 ou mais dependentes: 140 €

Isenção para Habitação Própria e Permanente

Pode beneficiar de uma isenção de 3 anos (prorrogáveis por mais 2) se o seu imóvel se destinar à sua habitação própria e permanente. Para isso, o seu rendimento bruto total anual não pode exceder 153.300€ e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel não pode ultrapassar os 125.000€. Esta isenção é, na maioria dos casos, automática.

Importante: Esta isenção só pode ser utilizada duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar.

Isenção para Imóveis Arrendados

Se o seu imóvel for o primeiro a ser arrendado para habitação permanente, pode beneficiar de uma isenção de IMI de 3 anos, desde que o VPT não exceda 125.000€. Esta isenção exige um pedido formal por parte do proprietário.

Outras Isenções e Reduções

Há ainda outros benefícios fiscais, como a isenção para imóveis de baixo valor de contribuintes com baixos rendimentos, para prédios classificados como monumentos nacionais, ou para imóveis com eficiência energética.


Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)

O AIMI é um imposto que incide sobre a soma do VPT dos seus imóveis habitacionais e terrenos para construção.

  • É devido por proprietários, usufrutuários e superficiários, registados a 1 de janeiro.
  • Aplica-se apenas ao valor que exceda os 600.000€ para singulares e heranças indivisas.
  • O pagamento é feito numa só prestação em setembro.

Para casados e unidos de facto: Podem optar pela tributação conjunta para usufruir de uma dedução maior, de 1,2 milhões de euros. A declaração de opção deve ser submetida entre 1 de abril e 31 de maio no Portal das Finanças.


Documentos Essenciais e Outras Informações

Caderneta Predial

Este é o documento mais importante do seu imóvel, contendo todos os dados registados na matriz. Pode obtê-lo gratuitamente no Portal das Finanças ou, mediante pagamento, em qualquer Serviço de Finanças. A caderneta tem um código QR e um código de validação que permitem a sua autenticação.

Reclamação por Incorreção na Matriz

Se detetar alguma incorreção nos dados do seu imóvel, pode reclamar junto da AT. Os motivos podem ser:

  • Valor patrimonial desatualizado.
  • Erro nas áreas do imóvel.
  • Omissão de isenções já concedidas.

A sua vida como proprietário está ligada a uma série de deveres e benefícios fiscais que, quando bem geridos, podem trazer poupanças significativas. Se precisar de ajuda com a sua documentação ou declarações, ou se tiver dúvidas sobre os seus direitos, a Criterordenado está aqui para o ajudar.

Mantenha-se informado e evite surpresas desagradáveis!

Fonte Portal das Finanças: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Proprietarios_de_predios_direitos_e_deveres.pdf

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Novo Apoio Extraordinário para Agricultores Afetados por Incêndios

No cenário de catástrofes naturais que afetam o nosso país, a rapidez e a eficácia na resposta às necessidades das populações e empresas é crucial. Pensando nisso, foi publicada a Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro, que estabelece um apoio extraordinário destinado aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos recentes incêndios. Este apoio tem como objetivo principal mitigar os prejuízos causados pela destruição dos pastos, que são a principal fonte de alimentação dos animais.

A quem se destina este apoio?

Este apoio é direcionado aos detentores de explorações agrícolas com gado bovino, ovino e caprino nas regiões do Centro e Norte de Portugal, especificamente nos concelhos e freguesias identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025.

Para serem elegíveis, os agricultores devem ter os seus animais devidamente identificados e registados na base de dados SNIRA (Sistema Nacional de Informação e Registo Animal).

Como funciona o apoio?

Trata-se de uma ajuda forfetária e não reembolsável, com uma dotação orçamental global de € 543.000. O montante a atribuir a cada beneficiário é calculado com base no número de animais registados no SNIRA a 1 de agosto de 2025, de acordo com os seguintes valores:

  • Bovinos com idade igual ou superior a 24 meses: € 36 por animal.
  • Bovinos com idade inferior a 24 meses: € 24 por animal.
  • Ovinos e caprinos: € 12 por animal.

Este apoio é concedido no âmbito dos Auxílios de Estado, seguindo o regulamento de minimis no setor agrícola (Regulamento UE n.º 1408/2013). É importante notar que este apoio é cumulável com outros auxílios, mas deve respeitar os limites impostos pelo regulamento.

Como apresentar a candidatura?

O processo é totalmente eletrónico. As candidaturas devem ser submetidas através de um formulário próprio no portal do IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.), em www.ifap.pt. O período para a submissão das candidaturas será divulgado no mesmo portal.

O IFAP será o responsável pela análise, decisão e pagamento dos apoios, assegurando que o processo decorra de forma célere e eficiente. Caso o montante total das candidaturas aprovadas exceda a dotação orçamental, o valor será ajustado e pago de forma proporcional a todos os beneficiários.

Na Criteriordenado, estamos atentos a todas as medidas de apoio que podem beneficiar os nossos clientes e a comunidade empresarial. A nossa equipa está disponível para esclarecer qualquer dúvida sobre este e outros apoios fiscais e financeiros.

Fique a par de todas as novidades! Acompanhe o nosso blog para mais informações e análises sobre legislação fiscal, apoios e notícias que impactam o seu negócio.

Disclaimer: A informação contida neste artigo é de caráter geral e não dispensa a consulta da Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro, e a assistência de um profissional de contabilidade para a análise de cada caso específico.

Fonte Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/289-a-2025-933788354

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