IVA e Atividades Paramédicas em Ginásios

O Que Precisa de Saber!

Se é um profissional de saúde paramédico e presta serviços em ginásios ou outros espaços desportivos, entender as regras do IVA é crucial. A boa notícia é que muitos desses serviços podem ser isentos de IVA, mas há detalhes importantes a considerar!


Isenção de IVA para Profissões Paramédicas: O Que Significa?

A lei diz que as prestações de serviços feitas por médicos, psicólogos, enfermeiros e outras profissões paramédicas são isentos de IVA. Mas atenção: essa isenção não é para tudo!

Para que um serviço paramédico seja isento de IVA, ele precisa ter uma finalidade terapêutica. Isso quer dizer que o serviço deve ajudar a diagnosticar ou tratar uma doença ou problema de saúde. Não basta ser um serviço de bem-estar geral ou para melhorar o desempenho físico.


Quais são as Profissões Paramédicas?

A legislação portuguesa define várias profissões como paramédicas. As mais comuns incluem:

  • Fisioterapia
  • Dietética
  • Terapia da Fala
  • Terapia Ocupacional
  • Análises Clínicas
  • Radiologia
  • E muitas outras!

Se é um profissional habilitado numa destas áreas e o seu serviço tem um objetivo terapêutico, ele tem grandes chances de ser isento de IVA.


E os Serviços em Ginásios?

Aqui é onde surgem as dúvidas mais frequentes. Se presta serviços paramédicos dentro de um ginásio ou complexo desportivo:

  • Serviços com Finalidade Terapêutica (Isentos de IVA): Se o seu atendimento, por exemplo, de fisioterapia ou dietética, visa o tratamento ou prevenção de uma doença específica, e é prestado de forma individualizada, ele pode ser isento de IVA. Pense numa consulta de nutrição para uma pessoa com diabetes ou sessões de fisioterapia após uma lesão.
    • Importante: Cada serviço isento de IVA deve ser faturado separadamente.
  • Serviços sem Finalidade Terapêutica (Com IVA): Se o seu serviço está integrado num “pacote” do ginásio (como um plano de manutenção física ou bem-estar geral), ou se o objetivo principal é simplesmente melhorar o desempenho desportivo ou a condição física sem um diagnóstico ou tratamento de saúde específico, então terá de cobrar IVA. Por exemplo, um acompanhamento nutricional focado apenas na otimização do treino para um atleta, sem qualquer preocupação de saúde diagnosticada.

Em Resumo:

Para que um serviço paramédico seja isento de IVA, os seguintes pontos são essenciais:

  1. O serviço deve ser prestado por um profissional paramédico devidamente habilitado.
  2. O serviço deve ter uma finalidade terapêutica, ou seja, focado no diagnóstico ou tratamento de uma doença ou anomalia de saúde.
  3. O serviço deve ser dissociado de outras atividades, como planos de ginásio. Se estiver incluído num “pack” ou mensalidade do ginásio sem uma faturação individual e uma finalidade terapêutica clara, provavelmente terá IVA.
  4. O serviço deve ser faturado de forma individualizada.

Entender estas nuances é fundamental para garantir a conformidade com as regras fiscais e evitar problemas com a Autoridade Tributária.

Veja o Oficio Oficial da AT – Autoridade Tributária Aduaneira: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_25073_2025.pdf

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