IRS – IRC – ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de janeiro. – CD – NG – OE
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de janeiro. – CD – NG – OE
Envio da Declaração de alterações , por transmissão eletrónica de dados, para
opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS),
ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro
(exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade)
ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que
o período de tributação coincida com o ano civil. – NG – OE
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou
coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em
território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
– CD – NG – OE
Resumo anual – Obrigações declarativas em 2025
FONTE: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Decl_2025.aspx