Salário Mínimo sobe para 920€ em 2026: Conheça as Novas Regras

Salário Mínimo sobe para 920€ em 2026: Conheça as Novas Regras

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 139/2025, que oficializa o novo valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de 2026. Esta atualização faz parte do compromisso assumido no Acordo Tripartido sobre a Valorização Salarial, que prevê uma trajetória de crescimento até 2028.

Neste artigo, explicamos as principais mudanças e como estas impactam as empresas, especialmente as que detêm contratos públicos de prestação de serviços.


1. O Novo Valor do Salário Mínimo

A partir de 1 de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional passa a ser de 920,00 €.

Este aumento de 50€ em relação a 2025 representa a continuidade do plano do Governo para alcançar os 1.020€ em 2028. O objetivo é dignificar o trabalho, reduzir desigualdades e convergir com os padrões salariais da União Europeia.

2. Âmbito de Aplicação

Este novo valor aplica-se a:

  • Todo o território continental português.
  • Todos os trabalhadores com contrato a tempo inteiro (setores público e privado).

3. Revisão Extraordinária de Preços em Contratos Públicos

Uma das novidades mais importantes deste decreto-lei é a criação de um regime excecional de atualização de preços para contratos de prestação de serviços.

O Governo reconhece que o aumento do salário mínimo pode desequilibrar as contas de empresas que prestam serviços ao Estado, onde a mão-de-obra é o principal custo.

Quais os setores abrangidos?

Empresas com contratos plurianuais de:

  • Limpeza;
  • Segurança e Vigilância humana;
  • Manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos;
  • Serviços de refeitórios.

Quais as condições para a atualização?

Para que o preço do contrato seja revisto, devem verificar-se as seguintes condições:

  1. O contrato deve ter sido celebrado antes de 1 de janeiro de 2026 (ou a proposta ter sido apresentada antes dessa data).
  2. Deve comprovar-se que a componente de mão-de-obra indexada ao salário mínimo foi o fator determinante na formação do preço original.
  3. A atualização será feita apenas na medida do “estritamente necessário” para repor o equilíbrio financeiro do contrato.

4. Próximos Passos e Procedimentos

Os detalhes técnicos sobre prazos e trâmites para solicitar esta atualização extraordinária de preços serão definidos através de uma portaria própria, a publicar no prazo de 10 dias após a entrada em vigor deste decreto.


Nota importante: As empresas devem preparar-se não só para o ajuste na folha de pagamentos, mas também para analisar os seus contratos de prestação de serviços ativos e verificar a viabilidade de um pedido de revisão de preço junto das entidades públicas contratantes.


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Fonte de informação: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/139-2025-992879809

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