Conselho de Ministros reuniu-se para tomar decisões de grande impacto na economia, na cultura e no apoio social em Portugal

Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio Nacional de Sintra para tomar decisões de grande impacto na economia, na cultura e no apoio social em Portugal

No passado dia 17 de dezembro de 2025, o Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio Nacional de Sintra para tomar decisões de grande impacto na economia, na cultura e no apoio social em Portugal.

Para que esteja sempre a par das mudanças que afetam o seu dia a dia, a sua empresa ou os seus investimentos, preparámos este guia detalhado e simplificado com os pontos fundamentais aprovados.


📈 1. Salário Mínimo Nacional: Novo Valor para 2026

A grande notícia para o mercado de trabalho é a fixação do Salário Mínimo Nacional em 920 euros.

  • O que muda: Um aumento de 50 euros face ao valor anterior.
  • Contexto: Esta medida resulta do acordo entre o Governo, empresas e sindicatos, procurando equilibrar o reforço do poder de compra das famílias com a sustentabilidade das empresas e o crescimento económico.

🎨 2. Um Forte Impulso na Cultura e Cinema

O setor cultural recebeu uma atenção especial com medidas que visam a modernização e a acessibilidade:

Novo Mecenato Cultural

O Governo quer incentivar as empresas a investir na cultura. Para isso, vai simplificar os processos e aumentar os benefícios fiscais:

  • Benefícios em IRC: A majoração dos donativos como gasto sobe de 130% para 140%.
  • Deduções: O limite de dedução aumenta de 0,8% para 1% do volume de negócios.
  • Digitalização: Será criada uma plataforma única para pedidos, tornando tudo mais rápido e transparente.
  • Novas áreas: O artesanato e as artes digitais passam a estar incluídos nestes benefícios.

Programa SCRI.PT (Audiovisual e Cinema)

Com um investimento de 350 milhões de euros até 2029, este programa visa tornar Portugal um destino de eleição para produções cinematográficas. Inclui uma Linha de Garantia Mútua de 150 milhões para apoiar o crédito ao setor.

Acessibilidade

Foi aprovada a criação do bilhete gratuito para acompanhantes de pessoas com deficiência em recintos culturais, removendo barreiras financeiras ao acesso à arte.


🏠 3. Apoio Social: O Novo Estatuto do Cuidador Informal

Esta é uma alteração profunda e humanizada na forma como o Estado apoia quem cuida.

  • A Mudança: O subsídio deixa de ser um “apoio à pobreza” (subsistema de solidariedade) e passa para o subsistema de proteção familiar.
  • O Objetivo: Clarificar que o apoio financeiro é dado em função da dependência da pessoa cuidada e não apenas pela carência económica do cuidador. É um reconhecimento do valor do cuidado em si.

🚄 4. Infraestruturas e Transportes

O Governo deu “luz verde” a projetos estratégicos para a mobilidade no país:

  • Alta Velocidade: Avanço de três resoluções para a linha Porto-Lisboa.
  • Rodovia: Impulso na autoestrada Viseu-Coimbra.
  • TAP: Continuação do processo de reprivatização da companhia aérea.
  • Subsídio de Mobilidade (Açores e Madeira): Garantia de que o pagamento do subsídio aos residentes nas ilhas não será interrompido durante a transição para a nova plataforma eletrónica.

⚡ 5. Energia: Redução de Custos

Foi extinto o Mecanismo de Equilíbrio Concorrencial. Na prática, isto elimina uma taxa que era aplicada à produção nacional de eletricidade. O objetivo é reduzir os custos operacionais do sistema elétrico que, a longo prazo, acabavam por refletir-se nas faturas dos consumidores.


🌍 6. Portugal no Mundo e Ciência

  • França: Aprovação de um Tratado de Amizade e Cooperação para estreitar laços na defesa, energia e educação.
  • Apoio Internacional: Portugal vai contribuir com 18,5 milhões de euros (ao longo de 9 anos) para a AID, ajudando os países mais pobres do mundo, incluindo os PALOP.
  • Plataforma Continental: O mandato da missão que trabalha para alargar a soberania de Portugal sobre o mar além das 200 milhas foi prolongado até 2029.
  • Ciência: Investimento de 64 milhões de euros em 2026 para garantir a presença de investigadores portugueses em redes e infraestruturas científicas europeias.

🏛️ 7. Outras Decisões Relevantes

  • Educação: Criação de um quadro jurídico próprio para o Júri Nacional de Exames, garantindo mais autonomia na avaliação dos alunos.
  • Saúde: Nomeação da nova direção do INFARMED, com Rui Santos Ivo na presidência.
  • Tesouros Nacionais: Classificação de peças históricas como “Tesouro Nacional”, incluindo o espólio do Rei D. Dinis e os fonogramas da “Senha da Liberdade” do 25 de abril.


Fonte de informação: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=703

Na Criteriordenado, acreditamos que a informação clara é o primeiro passo para uma gestão eficaz. Estas medidas de final de ano desenham o cenário económico e social para 2026, com foco na valorização salarial e no investimento em ativos estratégicos.

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O que o Conselho de Ministros de Dezembro de 2025 traz para Empresas e Cidadãos

Atualizações Legislativas: O que o Conselho de Ministros de Dezembro de 2025 traz para Empresas e Cidadãos

No passado dia 11 de dezembro de 2025, o Conselho de Ministros reuniu-se para aprovar um conjunto de medidas que terão um impacto direto na gestão fiscal, na segurança jurídica e no quotidiano administrativo em Portugal. Na Criteriordenado, analisámos os pontos principais deste comunicado para lhe trazer as informações mais relevantes de forma simplificada.

Mudanças Relevantes no IUC (Imposto Único de Circulação)

Uma das novidades mais aguardadas prende-se com a alteração ao Código do IUC. Até agora, o imposto era liquidado no mês da matrícula do veículo, o que muitas vezes causava esquecimentos e coimas desnecessárias.

O novo regime aprovado visa simplificar este processo e reduzir o risco de incumprimento. A partir de agora, o pagamento será organizado de forma fixa:

  • Veículos com imposto até 100€ pagam a totalidade no mês de abril.
  • Valores entre 100€ e 500€ poderão ser pagos em duas prestações (abril e outubro).
  • Para valores acima de 500€, o pagamento pode ser faseado em três prestações (abril, julho e outubro).

Esta medida é particularmente importante para empresas com frotas, permitindo uma melhor gestão de tesouraria.

Fiscalidade Internacional: Nova Convenção com o Reino Unido

Para os nossos clientes com negócios internacionais ou residência dividida, foi aprovada a nova Convenção entre Portugal e o Reino Unido para eliminar a dupla tributação. Este acordo atualiza normas que datavam de 1968, adaptando-as à realidade económica atual. O objetivo principal é prevenir a evasão fiscal e, simultaneamente, garantir que rendimentos e mais-valias não sejam tributados duplamente, reforçando a segurança para o investimento entre os dois países.

Ainda no plano internacional, destacamos o acordo de reconhecimento mútuo de títulos de condução com o Brasil, facilitando a integração de cidadãos brasileiros residentes em Portugal e vice-versa.

Uma Justiça Mais Rápida e Eficaz

O Governo aprovou várias medidas para combater a morosidade judicial e reforçar o combate à criminalidade económica. Entre as alterações ao Código de Processo Penal, destaca-se a valorização de depoimentos feitos durante a fase de inquérito, evitando que processos se arrastem ou caiam por falta de comparência de testemunhas em julgamento.

Além disso, foi aprovado o regime de “perda alargada de bens”. Este permite que o Estado recupere bens de origem criminosa sempre que houver uma convicção fundamentada de que estes provêm de atividades ilícitas, mesmo que não se consiga provar a origem direta do facto que levou à condenação.

Transparência e Gestão do Território (BUPi)

Para quem possui ativos imobiliários, a Estrutura de Missão do BUPi (Balcão Único do Prédio) teve o seu mandato prorrogado até ao final de 2026. Isto garante que a expansão do cadastro simplificado continue a ser uma prioridade, permitindo que a transição para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) seja feita com segurança, assegurando a proteção e registo correto das propriedades.

Outros Destaques Setoriais

  • Educação: Foram clarificadas as regras de atribuição de bolsas para mestrados em ensino, incentivando a formação de novos docentes para suprir as carências do sistema.
  • Justiça e Saúde: O Juiz Carlos Alexandre foi designado para presidir à Comissão de Combate à Fraude no Serviço Nacional de Saúde, um passo importante para a integridade dos fundos públicos.
  • Pescas: Foi criado o Estatuto do Jovem Pescador, com o intuito de atrair novas gerações para o setor através de formação e capacitação digital.
  • Ambiente: Foram concluídos processos de designação de várias Zonas Especiais de Conservação (ZEC), como a Ria de Aveiro e as Dunas de Mira, reforçando o compromisso com a sustentabilidade.

Na Criteriordenado, estamos atentos a estas e outras mudanças legislativas para garantir que a sua contabilidade e fiscalidade estão sempre em conformidade. Se tiver dúvidas sobre como estas alterações no IUC ou nos acordos internacionais afetam a sua situação específica, não hesite em contactar-nos.

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Novidade Fiscal: Inconstitucionalidade no IUC – Quem Paga Afinal?

🚨 Novidade Fiscal: Inconstitucionalidade no IUC – Quem Paga Afinal? 🚗

Atenção, profissionais de contabilidade e fiscalidade! Uma decisão crucial do Tribunal Constitucional (TC) português, publicada recentemente, traz implicações diretas sobre a forma como o Imposto Único de Circulação (IUC) é aplicado, focando na distinção entre o proprietário registado e o efetivo proprietário de um veículo.



O Que Diz o Acórdão?

O Acórdão n.º 1013/2025, datado de 5 de dezembro, proferido pelo Tribunal Constitucional, decidiu que é inconstitucional a interpretação da norma do IUC que fazia recair a obrigação do pagamento do imposto sobre a pessoa em nome da qual a propriedade está registada, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário.

Esta decisão incide especificamente sobre a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, do Código do IUC, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2016.

  • Fundamento da Inconstitucionalidade: O TC considerou que esta interpretação viola o disposto nos artigos 13.º, n.º 1 (Princípio da Igualdade), e 103.º, n.º 1 (Princípio da Legalidade Tributária), da Constituição da República Portuguesa (CRP).


⚖️ O Ponto Central: Propriedade vs. Registo

O cerne desta questão reside nos casos em que o registo de propriedade de um veículo (que, na prática, é o que a Autoridade Tributária costuma seguir) não corresponde à realidade económica de quem é o verdadeiro, o efetivo dono do veículo.

O IUC é um imposto que visa tributar a utilização e circulação dos veículos. Ao impor o pagamento a quem apenas tem o registo formal, mas não o domínio económico ou a fruição do veículo, o sistema tributário estava a:

  1. Violar o Princípio da Igualdade (Art. 13.º, n.º 1): Tratando de forma igual situações fácticas e económicas que são distintas (o registado que não é proprietário e o registado que é proprietário).
  2. Violar o Princípio da Legalidade Tributária (Art. 103.º, n.º 1): Afastando-se de uma verdadeira manifestação de capacidade contributiva ou de um nexo material que justifique a incidência do imposto sobre o sujeito passivo.

Em suma, para o TC, o imposto deve incidir sobre a real capacidade contributiva ou sobre o efetivo domínio do bem, e não apenas sobre um mero formalismo administrativo como é o registo.



💡 Implicações para a Contabilidade e a Fiscalidade

Esta decisão é um marco na aplicação do IUC e levanta questões importantes, especialmente em estruturas empresariais ou em situações de litígio, como por exemplo:

  • Locação Financeira (Leasing) e ALD: Embora a norma do IUC já preveja situações específicas para locatários, esta decisão reforça o princípio de que o ónus fiscal deve recair sobre o efetivo utilizador/proprietário económico.
  • Vendas Não Registadas (ou registos atrasados): Nos casos de vendas de veículos em que o comprador não regularizou o registo a tempo, esta decisão pode abrir caminho para que o vendedor (o registado) possa contestar o pagamento do IUC, provando que já não era o efetivo proprietário.
  • Novas Orientações da AT: Resta saber como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá adaptar os seus procedimentos de liquidação e cobrança face a esta nova jurisprudência vinculativa do Tribunal Constitucional.


📅 Próximos Passos

A equipa da criteriordenado continuará a acompanhar a evolução deste tema. Esta decisão reforça a necessidade de:

  • Manter o registo de propriedade dos veículos atualizado em todas as transações.
  • Em casos de cobrança indevida de IUC, utilizar esta jurisprudência para fundamentar reclamações graciosas ou impugnações judiciais, provando a inexistência da qualidade de efetivo proprietário.

Fiquem atentos! O acompanhamento rigoroso da jurisprudência fiscal é essencial para garantir a correta aplicação da lei e a defesa dos interesses dos vossos clientes.



Gostaria de uma análise mais aprofundada sobre o impacto prático deste Acórdão num caso específico de IUC que esteja a acompanhar?

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Fim das Medidas Excecionais, revisão das Taxas do ISP

⛽️ Fim das Medidas Excecionais: A Revisão das Taxas do ISP (Imposto Sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos)

O ISP (Imposto Sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos) sofreu uma revisão através da Portaria n.º 427-A/2025/1, de 28 de novembro, que marca o início da reversão gradual das medidas temporárias adotadas em 2021 e 2022 para mitigar o aumento excecional dos preços dos combustíveis. Esta informação é crucial para a contabilidade e gestão financeira das empresas com custos significativos em combustíveis.


📜 O Contexto da Revisão: Medidas Excecionais Chegam ao Fim

Em resposta ao choque de preços provocado pela pandemia de COVID-19 e, posteriormente, pela guerra da Rússia contra a Ucrânia, o XXIII Governo Constitucional adotou um conjunto de medidas extraordinárias e temporárias:

  • Redução do ISP: Uma redução inicial na taxa do ISP para gasolina e gasóleo, equivalente ao acréscimo do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) resultante do aumento dos preços dos combustíveis.
  • Mecanismo de Revisão do ISP: Este mecanismo substituiu a medida anterior para gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário.
  • Suspensão da Atualização do Adicionamento de CO2​: Esta atualização foi suspensa temporariamente.
  • Descida Equivalente à Redução do IVA: Implementação de uma descida no ISP equivalente à redução da taxa do IVA de 23% para 13%.

A partir de março de 2023, e prosseguindo com o XXIV Governo Constitucional, iniciou-se o descongelamento gradual do adicionamento sobre as emissões de CO2​, através de várias Portarias, alinhado com a natureza temporária dessas medidas e as recomendações da Comissão Europeia.


📝 O que Muda com a Portaria n.º 427-A/2025/1?

A nova Portaria concretiza a reversão parcial destas medidas temporárias, atualizando e fixando as novas taxas unitárias do ISP aplicáveis no Continente português.

1. Gasolina Sem Chumbo

  • Nova Taxa Unitária do ISP: € 497,52 por 1000 litros.
  • Consignação de Serviço Rodoviário Integrada: € 87 por 1000 litros.
  • (Códigos NC: 2710 11 41 a 2710 11 49)

2. Gasóleo Rodoviário

  • Nova Taxa Unitária do ISP: € 361,60 por 1000 litros.
  • Consignação de Serviço Rodoviário Integrada: € 111 por 1000 litros.
  • (Códigos NC: 2710 19 41 a 2710 19 49)
ProdutoTaxa ISP (por 1000 litros)Inclui Consignação de Serviço Rodoviário (por 1000 litros)
Gasolina Sem Chumbo€ 497,52€ 87
Gasóleo Rodoviário€ 361,60€ 111

🗓️ Entrada em Vigor

As novas taxas entraram em vigor a partir do dia 1 de dezembro de 2025.


💡 Implicações para a Contabilidade

Para as empresas, esta reversão representa um potencial aumento nos custos com combustíveis, uma vez que as taxas do imposto que tinham sido reduzidas estão a ser parcialmente repostas.

  • Controlo de Custos: É fundamental que os departamentos de contabilidade e gestão financeira monitorizem o impacto destas novas taxas no orçamento e na estrutura de custos operacionais, especialmente em setores com alta dependência de transporte (logística, distribuição, etc.).
  • Revisão de Preços: As empresas que dependem de combustíveis devem avaliar a necessidade de revisão das suas tabelas de preços ou a implementação de cláusulas de ajustamento baseadas nos preços dos combustíveis.

A Portaria n.º 427-A/2025/1 é um sinal claro de que o Governo está a caminhar no sentido da normalização fiscal dos combustíveis, após um período de intervenção excecional.

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