Trabalhadores Independentes com Contabilidade Organizada: Novo Regime e Opção pela Declaração Trimestral
Trabalhadores Independentes com Contabilidade Organizada: Novo Regime e Opção pela Declaração Trimestral
Atenção, Trabalhador Independente com Contabilidade Organizada!
Com a aproximação do final do ano, surgem novidades importantes sobre o regime contributivo para os Trabalhadores Independentes que se encontram no regime de Contabilidade Organizada.
Notificação da Base de Incidência Contributiva
A partir de 31 de outubro de 2025, a Segurança Social irá enviar uma notificação a todos os Trabalhadores Independentes abrangidos por este regime. O objetivo é informar sobre a nova base de incidência contributiva que será aplicada.
- Esta base de incidência corresponderá ao duodécimo (1/12) do seu lucro tributável declarado em 2025, referente aos rendimentos obtidos em 2024.
- Os seus efeitos serão sentidos durante todo o ano de 2026 (de janeiro a dezembro).
Quais os limites desta base?
A lei estabelece limites mínimos e máximos para esta base de incidência, calculados com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS):
- Limite Mínimo: 1,5 vezes o valor do IAS.
- Limite Máximo: 12 vezes o valor do IAS.
E em caso de ausência de lucro?
Se não tiver apurado lucro tributável, a sua base de incidência será o valor mínimo: 1,5 vezes o valor do IAS.
Regime para Cônjuges/Unidos de Facto
Para os cônjuges ou unidos de facto de Trabalhadores Independentes, a base de incidência contributiva é calculada a partir de 70% do rendimento relevante do titular, respeitando os mesmos limites mínimos já referidos.
Direito de Opção: Mude para a Declaração Trimestral!
Existe a possibilidade de alterar o seu regime, mas o tempo é limitado.
- Até 30 de novembro de 2025, os Trabalhadores Independentes com Contabilidade Organizada podem optar por passar para o regime de apuramento trimestral do rendimento relevante.
- A opção deve ser efetuada no Portal da Segurança Social.
- Ao fazê-lo, passará a ter a obrigação de entrega da declaração trimestral e o novo regime contributivo entra em vigor a partir de janeiro de 2026.
Como fazer esta opção?
No Portal da Segurança Social, siga o seguinte caminho:
Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores independentes > O que posso fazer online > Alterar opção de regime de contabilidade organizada para declaração trimestral.
Opção para o Cônjuge/Unido de Facto
O cônjuge ou unido de facto também tem o direito de escolher a sua base de incidência contributiva, que pode ser:
- Inferior a 20% do valor que lhe seria aplicado.
- Superior, desde que não ultrapasse o limite máximo fixado para o Trabalhador Independente principal.
O que acontece se não fizer nada?
Se o Trabalhador Independente não exercer o direito de opção até 30 de novembro de 2025, manterá o regime de Contabilidade Organizada, aplicando-se as novas regras de base de incidência anual a si e ao seu cônjuge/unido de facto.
Tem dúvidas sobre qual o melhor regime para si ou como efetuar a opção? O prazo é apertado! Fale connosco na CRITERIORDENADO para garantirmos que a sua situação contributiva é a mais vantajosa para o seu negócio.
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