Trabalhadores Independentes com Contabilidade Organizada: Novo Regime e Opção pela Declaração Trimestral

Trabalhadores Independentes com Contabilidade Organizada: Novo Regime e Opção pela Declaração Trimestral


Atenção, Trabalhador Independente com Contabilidade Organizada!

Com a aproximação do final do ano, surgem novidades importantes sobre o regime contributivo para os Trabalhadores Independentes que se encontram no regime de Contabilidade Organizada.

Notificação da Base de Incidência Contributiva

A partir de 31 de outubro de 2025, a Segurança Social irá enviar uma notificação a todos os Trabalhadores Independentes abrangidos por este regime. O objetivo é informar sobre a nova base de incidência contributiva que será aplicada.

  • Esta base de incidência corresponderá ao duodécimo (1/12) do seu lucro tributável declarado em 2025, referente aos rendimentos obtidos em 2024.
  • Os seus efeitos serão sentidos durante todo o ano de 2026 (de janeiro a dezembro).

Quais os limites desta base?

A lei estabelece limites mínimos e máximos para esta base de incidência, calculados com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS):

  • Limite Mínimo: 1,5 vezes o valor do IAS.
  • Limite Máximo: 12 vezes o valor do IAS.

E em caso de ausência de lucro?

Se não tiver apurado lucro tributável, a sua base de incidência será o valor mínimo: 1,5 vezes o valor do IAS.

Regime para Cônjuges/Unidos de Facto

Para os cônjuges ou unidos de facto de Trabalhadores Independentes, a base de incidência contributiva é calculada a partir de 70% do rendimento relevante do titular, respeitando os mesmos limites mínimos já referidos.


Direito de Opção: Mude para a Declaração Trimestral!

Existe a possibilidade de alterar o seu regime, mas o tempo é limitado.

  • Até 30 de novembro de 2025, os Trabalhadores Independentes com Contabilidade Organizada podem optar por passar para o regime de apuramento trimestral do rendimento relevante.
  • A opção deve ser efetuada no Portal da Segurança Social.
  • Ao fazê-lo, passará a ter a obrigação de entrega da declaração trimestral e o novo regime contributivo entra em vigor a partir de janeiro de 2026.

Como fazer esta opção?

No Portal da Segurança Social, siga o seguinte caminho:

Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores independentes > O que posso fazer online > Alterar opção de regime de contabilidade organizada para declaração trimestral.

Opção para o Cônjuge/Unido de Facto

O cônjuge ou unido de facto também tem o direito de escolher a sua base de incidência contributiva, que pode ser:

  • Inferior a 20% do valor que lhe seria aplicado.
  • Superior, desde que não ultrapasse o limite máximo fixado para o Trabalhador Independente principal.

O que acontece se não fizer nada?

Se o Trabalhador Independente não exercer o direito de opção até 30 de novembro de 2025, manterá o regime de Contabilidade Organizada, aplicando-se as novas regras de base de incidência anual a si e ao seu cônjuge/unido de facto.


Tem dúvidas sobre qual o melhor regime para si ou como efetuar a opção? O prazo é apertado! Fale connosco na CRITERIORDENADO para garantirmos que a sua situação contributiva é a mais vantajosa para o seu negócio.

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