IRS Jovem: Uma ajuda para os jovens trabalhadores!

Sabias que existe um regime de IRS mais favorável para jovens até aos 35 anos? É o IRS Jovem!

Quem pode beneficiar?

  • Jovens até 35 anos (em 31 de dezembro do ano do imposto)
  • Não ser dependente num agregado familiar
  • Ter rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B)

Como funciona?

O IRS Jovem é uma isenção parcial de IRS sobre os rendimentos das categorias A e B. Esta isenção vai diminuindo ao longo dos anos, mas pode durar até 10 anos.

Qual o limite?

O valor máximo de rendimento isento é de 28.737,50€ em 2025.

Atenção!

Este regime não se aplica a quem já beneficia de outros regimes fiscais como o dos Residentes Não Habituais ou o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, nem a quem tem dívidas ao fisco.

Quando se aplica?

O IRS Jovem aplica-se a partir de 2025 e conta desde o 1º ano em que o jovem teve rendimentos de trabalho.

É importante estar atento aos requisitos e prazos para poder usufruir deste benefício fiscal.

Veja o documento oficial da “AT – Autoridade tributária e aduaneira” na integra:

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