Conjunto de 30 medidas destinadas a simplificar o sistema fiscal e reduzir a burocracia

O governo português anunciou recentemente um conjunto de 30 medidas destinadas a simplificar o sistema fiscal e reduzir a burocracia.

Dessas, 24 focam-se diretamente na diminuição da burocracia, conforme destacado pelo ministro da Economia.

Entre as medidas apresentadas, destacam-se:

Automatização do IVA: Implementação de um sistema que permite o cálculo e pagamento automático do Imposto sobre o Valor Acrescentado, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.

Simplificação do Imposto Único de Circulação (IUC): Revisão dos procedimentos relacionados com o IUC, tornando-os mais diretos e menos morosos para os contribuintes.

Facilitação na emissão de faturas: Introdução de mecanismos que simplificam o processo de faturação, reduzindo a carga administrativa para os comerciantes e prestadores de serviços.

Estas iniciativas fazem parte de um esforço mais amplo do governo para modernizar a administração pública e melhorar a relação entre o Estado, os cidadãos e as empresas. O objetivo é promover uma maior eficiência nos serviços prestados e estimular o ambiente de negócios em Portugal.

Para uma visão detalhada de todas as medidas anunciadas, pode consultar o comunicado oficial do governo disponível no seguinte link:

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/noticia?i=aprovada-agenda-para-a-simplificacao-fiscalhttps://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/noticia?i=aprovada-agenda-para-a-simplificacao-fiscal

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OE/2025 – Análise da OCC

Análise Orçamento de estado 2025

Documento foi publicado em «Diário da República» a 31 de dezembro de 2024

  • A Ordem dos Contabilistas Certificados apresenta-lhe, tal como tem sucedido em anos anteriores, a análise ao Orçamento do Estado para 2025 efetuada pelos seus consultores.
  • A análise às principais novidades fiscais presentes na Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, é o principal objetivo deste trabalho que, uma vez mais, é divulgado imediatamente a seguir à publicação do OE/2025 em «Diário da República».

Análise da OCC

OE/2025 – Lei n.º 45-A/2024

Fonte: www.occ.pt

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