IRC – Flexibilização do pagamento.

Flexibilização do pagamento em prestações da autoliquidação

A Autoridade Tributária (AT) disponibilizou hoje – 24 de junho de 2021 – a possibilidade de adesão à flexibilização do pagamento em prestações (4) da autoliquidação no Portal das Finanças,  nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 10-F/2020, na sua redação atual, que pode ser acedida através da seguinte ligação.

Fonte: www.occ.pt

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